
A Justiça do Trabalho de Araçatuba (527 km de São Paulo) reconheceu o vínculo empregatício de um ex-pastor da IMPD (Igreja Mundial do Poder de Deus) pelos serviços prestados por ele durante mais de quatro anos. A decisão em primeira instância do juiz Maurício Takao Fuzita também condena o grupo religioso a pagar todos os direitos trabalhistas para o funcionário referentes ao período trabalhado e, ainda, indenização por dano moral, cujo valor só será apurado após a liquidação da sentença. O valor total dos pagamentos terá como base o salário de R$ 1.825, valor que o ex-pastor recebia da igreja.







