
O padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr da Arquidiocese de Cuiabá, prega em um vídeo o sacramento do casamento mesmo para o casal cujo um dos cônjuges não quer nenhuma proximidade com a Igreja Católica. Para tanto, segundo ele, a única exigência é que a união esteja registrada em cartório. Ele disse que os cânones de 1161 a 1165 instituem a chamada “sanação radical”, que permite que uma união civil seja validada como casamento religioso, mesmo contra a vontade de um dos pares. “É como se o matrimônio tivesse sido celebrado [na igreja]”, disse. O padre explicou que vale, no caso, o consentimento que os cônjuges deram para o casamento civil.
